News & Eventos – ABPJ – Cartas
A Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ) manifestou-se contra a gravação de entrevistas durante avaliações periciais, prática considerada incompatível com as normas profissionais. A entidade defende que a gravação e disponibilização desse material a diversos atores do sistema judicial viola o sigilo e a privacidade dos atendidos, conforme estabelecido pelo Código de Ética do Psicólogo e outras legislações pertinentes (Lei 4.119/1962, Decreto 53.464/1964). A ABPJ enfatiza que tal procedimento pode expor crianças e adolescentes, agravando sua vulnerabilidade e causando revitimização, o que contraria a Lei 13.431/2017. A associação reforça a necessidade de preservar a dignidade e intimidade dos atendidos, destacando que a presença de assistentes técnicos durante as entrevistas é proibida em São Paulo (Provimento C.G. 12/17).
A posição detalhada da ABPJ sobre o tema encontra-se na carta anexa, que oferece uma análise mais profunda e abrangente da questão.
A Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ) expressou seu posicionamento contrário à revogação da Lei 12.318 de 2010, que trata da alienação parental, durante a audiência pública em Brasília, em 25 de junho de 2019. O Projeto de Lei 498, que propõe a revogação, justifica-se pelos supostos efeitos negativos da legislação vigente, alegando desvirtuamento do propósito protetivo da lei. A ABPJ, composta por psicólogos e profissionais jurídicos, argumenta que tais desvios são casos isolados e que a revogação representaria um retrocesso na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A associação enfatiza que a Lei da Alienação Parental foi fundamental para garantir a participação efetiva dos pais na vida dos filhos após a separação, corrigindo a prática de guarda unilateral. A ABPJ defende o aprimoramento das práticas profissionais e da aplicação das leis, propondo um diálogo construtivo em vez de medidas radicais.
Mais detalhes sobre a posição da ABPJ podem ser encontrados na carta anexa.
A ABPJ (Associação Brasileira de Psicologia Jurídica) divulgou sua carta aos associados, destacando as atividades realizadas em 2018. A entidade participou de eventos institucionais como o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) e colaborou com o Conselho Federal de Psicologia em diversas regiões. Ademais, prestou assessoria a outras entidades e se engajou em ações com organismos internacionais. Um marco importante foi o anúncio do selo editorial da ABPJ, que disponibilizará materiais técnico-científicos em formato de E-books para seus sócios.
A atual gestão se encerrará em março de 2019, com eleições programadas para a nova Diretoria e Comissão Fiscal. Sócios foram convocados para integrar a comissão eleitoral. O próximo Congresso da ABPJ está agendado para 2020 em São Paulo, e uma comissão organizadora já está sendo formada para garantir o sucesso do evento.
Mais detalhes sobre essas iniciativas podem ser encontrados na carta em anexo.
A Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ) anunciou, em janeiro de 2019, que diversos sócios não realizaram o pagamento das anuidades de 2017 e 2018. Em carta endereçada aos membros, a instituição solicitou com urgência a regularização das pendências financeiras, destacando a necessidade do envio do recibo de 2017 e a quitação da anuidade de 2018. A solicitação foi fundamentada nos artigos 6, 7, 12, 27 P.U, 28 e 29, inciso II do Estatuto da ABPJ, e nos artigos 5 e 50, parágrafo I, do Regimento Interno, que preveem a obrigatoriedade dos sócios em manter suas contribuições em dia. O cumprimento dessas obrigações é essencial para a continuidade da representação dos membros nas respectivas regiões.
Maiores detalhes sobre as implicações e procedimentos estão disponíveis na carta anexa, assinada pelo Prof. Dr. João Carlos Alchieri, Presidente da ABPJ, e Priscila Sinigalia, Presidente do Conselho Fiscal.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) enfrenta críticas contundentes por parte de psicólogos atuantes no judiciário brasileiro devido à sua recente posição sobre a Lei de Alienação Parental. Em 21 de setembro de 2018, o CFP manifestou-se publicamente a favor da revogação da Lei 12.318, alegando seus impactos negativos. Três dias depois, em 24 de setembro, o Conselho realizou uma reunião para discutir novas diretrizes sobre o tema, sem consulta prévia à classe profissional.
Os psicólogos signatários da carta expressam surpresa e preocupação com a rapidez e a unilateralidade da decisão do CFP, destacando que a medida foi tomada sem um debate adequado e representativo. Eles defendem que a opinião do Conselho só será legítima se fundamentada em razões técnicas discutidas amplamente, sugerindo que os Conselhos Regionais de Psicologia promovam debates descentralizados para alcançar uma posição mais representativa.
Para mais detalhes, confira a carta em anexo.
A Lei 13431/2017 tornou o Depoimento Especial o procedimento prioritário para a coleta do testemunho de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência no Brasil. Até sua promulgação, um amplo caminho foi percorrido, desde o ano de 2003 quando as primeiras práticas do então chamado Depoimento Sem Dano aconteceram numa Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre. Até hoje, inúmeras e acaloradas são as discussões a respeito dessa prática e do papel de psicólogas (os) e assistentes sociais como entrevistadores.
A ABPJ vem participando dessas discussões e se posiciona favoravelmente em relação à participação de psicólogos nessas práticas, acreditando que nesse lugar, podemos fazer a diferença. Quando um (a) psicólogo (a) está diante de um caso de violência, além de propiciar um ambiente mais acolhedor para essa população e de usar técnicas adequadas de entrevista para a obtenção de um relato mais fidedigno, a profissional pode observar as necessidades de encaminhamento, atuando em articulação com a rede de proteção e de saúde.
A ABPJ atuou em discussões anteriores à legislação e por meio de seu grupo de trabalho contribuiu para a formulação da Lei 13431/2017, com revisões, sugestões e participação em audiências públicas de debate e construção desse marco legal. Nosso posicionamento pode ser compreendido com a leitura da Carta Aberta, que defende que a Psicologia detém conhecimentos teóricos e técnicos que tornam nossos profissionais capazes de atuar de forma ética neste lugar, humanizando o Sistema de Justiça brasileiro.
Links:
- Lei 13431/2017 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm
- Childhoood – http://www.childhood.org.br/programas/depoimento-especial
- Conselho Nacional de Justiça – http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85491-cnj-servico-mito-e-verdade-do-depoimento-especial-de-criancas
Artigos:
- Depoimento especial: para além do embate e pela proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual (Cátula Pelisoli, Veleda Dobke e Débora Dalbosco Dell’Aglio)
- A humanização do sistema de justiça por meio do Depoimento Especial: Experiências e desafios (Cátula Pelisoli e Débora Dalbosco Dell’Aglio)
- O depoimento judicial de crianças e adolescentes entre apoio e inquirição (Adriana Ribeiro dos Santos e José César Coimbra)
- Depoimento especial de crianças: um lugar entre proteção e responsabilização? (José César Coimbra)
Livros:
- Depoimento especial de crianças e adolescentes: Quando a multidisciplinaridade aproxima os olhares. – Potter, L. & Hoffmeister, M. V. (2016)
- Abuso sexual: A inquirição das crianças – Uma abordagem interdisciplinar – Dobke, V. (2001)